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Coren-MS repudia tratamento desigual a enfermagem em concurso de Ribas do Rio Pardo

Coren-MS repudia tratamento desigual a enfermagem em concurso de Ribas do Rio Pardo

A Prefeitura de Ribas do Rio Pardo-MS e a banca organizadora a Fundação de Apoio à Pesquisa, ao Ensino e à Cultura (FAPEC) não esclareceram os reais motivos da exigência.

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O Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul (Coren-MS) vem a público manifestar seu total repúdio ao tratamento discriminatório e à inclusão de atribuições irregulares para a função de enfermeiro (a) no concurso público – edital nº 01/2023 – da Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo-MS. Enquanto para os demais cargos como médico, farmacêutico ou fisioterapeuta, não há previsão de prova prática, para a função de enfermeiro exige-se tal avaliação, o que configura uma flagrante discriminação e desvalorização da categoria.

 

A Prefeitura de Ribas do Rio Pardo-MS e a banca organizadora a Fundação de Apoio à Pesquisa, ao Ensino e à Cultura (FAPEC) não esclareceram os reais motivos da exigência.

Além disso, o edital do concurso público atribui aos profissionais de Enfermagem a responsabilidade de coordenar a equipe de Saúde da Família, inclusive a equipe bucal. Tal atribuição fere diretamente a legislação federal que rege a lei nº 7498/86, regulamentação do exercício da enfermagem, e o Decreto Federal nº 94.406/1987, que a regulamenta, diversas resoluções do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen).

 

Em ofício enviado à Prefeitura de Ribas do Rio Pardo-MS, o Coren-MS destacou a inaplicabilidade da atribuição em questão, reforçando a necessidade de adequação do edital à legislação vigente.

Incoerência para a prova prática

 

O Coren-MS reconhece a importância da avaliação de habilidades práticas em concursos públicos para determinadas áreas da saúde. No entanto, não faz sentido aplicar tal avaliação apenas para a função de Enfermeiro(a), especialmente quando o concurso oferece vagas para diversas especialidades.

 

A exigência de prova prática para Enfermagem, somada à inclusão de atribuições irregulares, demonstra uma total falta de conhecimento e respeito pela profissão e pelos profissionais que dedicam suas vidas ao cuidado da saúde da população.

Diante do exposto, o Coren-MS repudia veementemente a discriminação e as atribuições irregulares presentes no edital do concurso público de Ribas do Rio Pardo-MS; solicita a imediata retirada da prova prática para a função de enfermeiro(a); a retificação do edital para excluir a responsabilidade de coordenar a equipe bucal; e reforça a importância e a complexidade da profissão de Enfermeiro(a), que exige conhecimentos teóricos, científicos, éticos e técnicos para a promoção da saúde, prevenção de doenças, cuidado e reabilitação de pacientes.

 

POR COREN-MS

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