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Direito de resposta - Saga News

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Direito de resposta referente a publicação da fala do Vereador Alfredo Alexandrino

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DIREITO DE REPOSTA: Matéria jornalística ofensiva – direito de resposta – pertinência de conteúdo.

A empresa SAGA COMÉRCIO SERVIÇOS TECNOLOGIA E INFORMÁTICA LTDA, vem por meio desta resposta com
fulcro na Lei 13.188/2015, exercer seu direito de resposta em razão de notícia incorreta, inexata e abusiva
vinculada.

O conteúdo contido na matéria https://www.ribasordinario.com/Publicacao.aspx?id=426746, disponível no site
RIBASORDINARIO.COM, a respeito da fala do vereador Alfredo Alexandrino (PSB), durante a sessão ordinária
desta segunda feira (14/08/2023) na Câmara Municipal de vereadores da cidade de Água Clara/MS, esta
incorreto, inexato e contém conteúdo abusivo.

A empresa SAGA COMÉRCIO SERVIÇOS TECNOLOGIA E INFORMÁTICA LTDA esclarece neste ato que NÃO
POSSUI NENHUM contrato de combustível com a Prefeitura de Águas Claras.

Ademais, as alegações do vereador Alfredo Alexandrino (PSB) sobre a supostas “condenações junto ao Tribunal
de Justiça de Mato Grosso” a que se frisar que não há nenhum processo transitado em julgado onde perdure
condenação de qualquer natureza.

Prevê o Art. 5o LVII da Constituição Federal do Brasil, que ninguém será considerado culpado até o trânsito em
julgado de sentença penal condenatória.

O único processo existente ainda esta pendente de julgamento, não havendo trânsito em julgado.

A informação de que “uma simples pesquisa no Google” enseja o encontro de matérias que citam a empresa em
casos de fraudes em licitações e pagamento de propinas, também se trata se informação inexata, vez que os sites
somente noticiam informações em que não constam as devidas atualizações, pois em verdade não há nenhuma
condenação.

Importante frisar que a disseminação de informações sem a devida cautela, maculam a reputação e ensejam a
reparação moral e material via judicial.

Importante ressaltar que, em consulta ao TCE/MT, não se verifica qualquer óbice para a contratação da referida
empresa.

Desta forma, mesmo não existindo o contrato de combustível com a Prefeitura de Águas Claras citado pelo
vereador, se este existisse não haveria que se falar em ilegalidade do procedimento de contratação da empresa.

É sabido o comprometimento e o empenho da empresa no cumprimento de suas obrigações, sendo detentora
de reputação ilibada, desfrutando de prestigio no âmbito da sociedade e de reconhecida idoneidade moral, não
havendo motivo para ser incluída na citada matéria.

Desta feita, como previsto na Constituição Federal, que dispõe, em seu art. 5o, inciso V, que “é assegurado o
direito de resposta”, requer-se seja a reposta publicada pelo site com as informações com divulgação
proporcional, devendo a resposta receber o mesmo destaque, publicidade, periodicidade e dimensão da matéria
que a ensejou.

Sem mais, agradecemos a atenção.
SAGA COMÉRCIO SERVIÇOS TECNOLOGIA E INFORMÁTICA LTDA

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