Prefeitura protocola Projeto de Lei nº 54 para doação de móveis à população prejudicada pelas chuvas de fevereiro
O projeto tem como propósito permitir a concessão de doações de propriedades móveis ou a transferência de fundos para contas bancárias, em resposta aos prejuízos causados por eventos destrutivos decorrentes de chuvas.
A administração da cidade de Ribas do Rio Pardo apresentou - nesta terça-feira (8) perante a Câmara Municipal de Vereadores - o Projeto de Lei número 54/2023, que concede a doação de propriedades móveis ou transferência financeira em razão dos danos causados por chuvas durante o mês de fevereiro, quando famílias sofreram perdas de propriedades móveis.
O Projeto de Lei número 54/2023, a autorização decorre dos prejuízos suportados por residentes deste Município durante as chuvas do dia 12 de fevereiro de 2023. A situação de emergência foi, posteriormente, reconhecida pelo Governo do Estado de Mato Grosso do Sul através do Decreto "E" número 24, de 24 de abril de 2023.
As propriedades a serem doadas estão listadas no relatório preparado pela Secretaria de Assistência Social (SAS), atualmente anexado, beneficiando as pessoas com as seguintes iniciais: DBC, MSLP, IVS, SOS e ESS, totalizando o valor mínimo estimado dos materiais em R$ 22.559,76.
Agora, a aprovação do Projeto de Lei número 54/2023 passará por votação na Câmara Municipal de Vereadores.
Confira o Projeto de Lei nº 54/2023 na íntegra
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, MS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar bens móveis às pessoas que especifica, decorrente do Decreto de situação emergência nº. 20, de 14 de fevereiro de 2023, e que fazem parte do relatório de averiguação de danos em anexo, elaborado pela Secretaria de Assistência Social na ocasião dos fatos, favorecendo os seguintes moradores prejudicados: DBC, MSLP, IVS, SOS e ESS, totalizando a importância de R$22.559,76.
Art. 2º. Diante do lapso temporal ocorrido, onde os prejudicados podem ter já adquirido os bens através de outros recursos, autoriza-se a entrega dos bens ou, a critério de cada um dos prejudicados, a conversão da doação em espécie, mediante depósito na conta pessoal de cada um ou transferência via “pix”, com a devida prestação de contas.
Art. 3º. Preserva-se o nome completo e o número do CPF de cada beneficiário, diante das disposições contidas na Lei Federal nº. 13.709, de 14 de agosto de 2018, embora todos os dados encontram-se no relatório acima referido.
Art. 4º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei ocorrerão por conta das dotações especificadas no Orçamento Vigente, de acordo com sua respectiva classificação funcional:
02.02.06. Departamento de Defesa Civil
182.0003.2173 Manutenção Das Ações Do Dep. De Defesa Civil
3.3.90.32.99. Material, bem ou serviço para Distribuição Gratuita
1.500 - Recursos não Vinculados de Impostos (Exerc.Corrente)
Art. 5º. Esta Lei entre em na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.