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Prefeitura protocola Projeto de Lei nº 54 para doação de móveis à população prejudicada pelas chuvas de fevereiro

Prefeitura protocola Projeto de Lei nº 54 para doação de móveis à população prejudicada pelas chuvas de fevereiro

O projeto tem como propósito permitir a concessão de doações de propriedades móveis ou a transferência de fundos para contas bancárias, em resposta aos prejuízos causados por eventos destrutivos decorrentes de chuvas.

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A administração da cidade de Ribas do Rio Pardo apresentou - nesta terça-feira (8) perante a Câmara Municipal de Vereadores - o Projeto de Lei número 54/2023, que concede a doação de propriedades móveis ou transferência financeira em razão dos danos causados por chuvas durante o mês de fevereiro, quando famílias sofreram perdas de propriedades móveis.

O Projeto de Lei número 54/2023, a autorização decorre dos prejuízos suportados por residentes deste Município durante as chuvas do dia 12 de fevereiro de 2023. A situação de emergência foi, posteriormente, reconhecida pelo Governo do Estado de Mato Grosso do Sul através do Decreto "E" número 24, de 24 de abril de 2023.

As propriedades a serem doadas estão listadas no relatório preparado pela Secretaria de Assistência Social (SAS), atualmente anexado, beneficiando as pessoas com as seguintes iniciais: DBC, MSLP, IVS, SOS e ESS, totalizando o valor mínimo estimado dos materiais em R$ 22.559,76.

Agora, a aprovação do Projeto de Lei número 54/2023 passará por votação na Câmara Municipal de Vereadores.

Confira o Projeto de Lei nº 54/2023 na íntegra

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, MS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar bens móveis às pessoas que especifica, decorrente do Decreto de situação emergência nº. 20, de 14 de fevereiro de 2023, e que fazem parte do relatório de averiguação de danos em anexo, elaborado pela Secretaria de Assistência Social na ocasião dos fatos, favorecendo os seguintes moradores prejudicados: DBC, MSLP, IVS, SOS e ESS, totalizando a importância de R$22.559,76.

Art. 2º. Diante do lapso temporal ocorrido, onde os prejudicados podem ter já adquirido os bens através de outros recursos, autoriza-se a entrega dos bens ou, a critério de cada um dos prejudicados, a conversão da doação em espécie, mediante depósito na conta pessoal de cada um ou transferência via “pix”, com a devida prestação de contas.

Art. 3º. Preserva-se o nome completo e o número do CPF de cada beneficiário, diante das disposições contidas na Lei Federal nº. 13.709, de 14 de agosto de 2018, embora todos os dados encontram-se no relatório acima referido.

Art. 4º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei ocorrerão por conta das dotações especificadas no Orçamento Vigente, de acordo com sua respectiva classificação funcional:

02.02.06. Departamento de Defesa Civil

182.0003.2173 Manutenção Das Ações Do Dep. De Defesa Civil

3.3.90.32.99. Material, bem ou serviço para Distribuição Gratuita

1.500 - Recursos não Vinculados de Impostos (Exerc.Corrente)

Art. 5º. Esta Lei entre em na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Imagem da Galeria Fachada da Prefeitura de Ribas do Rio Pardo
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