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Recurso de Zé Cabelo no TSE é negado e tucano permanece inelegível por transporte ilegal de eleitores

Recurso de Zé Cabelo no TSE é negado e tucano permanece inelegível por transporte ilegal de eleitores

A decisão do Ministro Raul Araujo, põe fim na luta de Zé Cabelo para estar elegível e concorrer futuras eleições.

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O Ex-prefeito José Domingues Ramos, Zé Cabelo que havia sido condenado no TRE por transporte irregular de eleitores nas eleições 2018 teve seu último recurso negado , desta vez no TSE.

A decisão do Ministro Raul Araujo, põe fim na luta de Zé Cabelo para estar elegível e concorrer futuras eleições. A defesa pedia a nulidade de provas que seriam áudios de grupos de WhatsApp onde uma Ex-vereadora pedia para que Zé Cabelo realizasse o transporte de eleitores em bairros da cidade. Diversas provas incluindo imagens do Ex-prefeito transportando eleitores fizeram parte do processo que levou a sua condenação. 

 

 

DECISÃO

 

Eleições 2018. Recurso especial. Ação Penal. Art. 11, III, da Lei nº 6.091/1974. Transporte ilegal de eleitores. Condenação nas instâncias ordinárias. 1. Negativa de prestação jurisdicional. Não configuração. Manifestação expressa do TRE acerca de todos os argumentos de defesa apresentados na origem. 2. Nulidade da prova de áudio. Adulteração e quebra da cadeia de custódia. Teses afastadas. TRE assegurou ter sido a prova devidamente periciada. Expressão utilizada pelos peritos da Polícia Federal (“montagem constituída de dois segmentos de áudio”), no caso concreto, não diz respeito ao desvirtuamento do conteúdo dos áudios, mas apenas ao fato de que houve a junção de dois trechos de áudio em uma única mídia DVD-R. Não demonstrada a adulteração ou o desvirtuamento do conteúdo dos áudios. 3. Atipicidade da conduta. Crime impossível. Ausência de dolo específico. Teses afastadas. O TRE assegurou que o conjunto probatório dos autos demonstra claramente o dolo específico de aliciar eleitores pelo seu transporte irregular na data do pleito. Incidência do Enunciado nº 24 da Súmula do TSE. 4. Dissídio jurisprudencial prejudicado pela necessidade de reexame de fatos e provas. Precedentes. Negado seguimento ao recurso especial.

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