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MPE quis prisão de mais cinco; juiz proíbe mais três empresas de participar de licitações

MPE quis prisão de mais cinco; juiz proíbe mais três empresas de participar de licitações

O juiz Roberto Ferreira Filho, da 1ª Vara Criminal de Campo Grande, negou os pedidos, mas proibiu três empresas investigadas no esquema de firmar contratos com o poder público.

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Além das 11 prisões decretadas pela Justiça, o Ministério Público Estadual queria levar mais cinco pessoas para a cadeia na Operação Malebolge, que investiga desvios de dinheiro público nas prefeituras de Água Clara e Rochedo. O juiz Roberto Ferreira Filho, da 1ª Vara Criminal de Campo Grande, negou os pedidos, mas proibiu três empresas investigadas no esquema de firmar contratos com o poder público.

Ao deflagrar a Operação Malebolge no último dia 18 de fevereiro deste ano, o GECOC (Grupo Especial de Combate à Corrupção) e o Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado) prenderam 11 servidores e empresários acusados de cometer os crimes de corrupção, peculato, fraude em licitações e organização criminosa.

O grupo foi solto na mesma semana pelo desembargador Fernando Paes de Campos, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, que substituiu a prisão pelo monitoramento eletrônico.

No entanto, o MPE pediu a prisão de mais cinco: do presidente da Comissão Permanente de Licitação, Fernando Augusto de Oliveira Novaes, e do assessor da Secretaria Municipal de Saúde e Águas de Rochedo, Douglas de Barros Arantes; e dos empresários Andrea de Oliveira Miranda, da R.A. Comércio e Serviços, de Ícaro Luiz Almeida Nascimento, da Bomani Comércio e Lictações, e de Luiz Alberto Sanches Lescano, da SKS Comércio de Móveis e Equipamentos. As três empresas ficam na Capital.

O magistrado negou o pedido por considerar que os casos citados foram mais antigos, como de 2022, e não tiveram continuidade.

“Com relação aos investigados Andrea de Oliveira Miranda, Douglas de Barros Arantes, Fernando Augusto de Oliveira Novaes, Ícaro Luiz Almeida Nascimento Luiz Alberto Sanches Lescano, embora haja indícios das práticas delituosas narradas pelo Parquet, os elementos juntados até o presente momento apontam apenas para isoladas participações”, ponderou Ferreira Filho.

“(Foram) citados em um único episódio (por exemplo com relação ao investigado Luiz Alberto, citado somente à fl. 241), seja porque a suposta conduta não é recente ou de data relativamente próxima, sem ter se prolongado no tempo (como é o caso, por exemplo, de Andrea de Oliveira, conforme conversas de fls. 177-186 que apontam para uma suposta prática de corrupção, porém, em 2022 e que não se perpetuou até hoje), o que não autoriza a decretação da prisão preventiva, tendo em vista a ausência de contemporaneidade; contudo, outras medidas cautelares a fim de assegurar a instrução criminal são necessárias”, fez uma ressalva.

“Igualmente com relação ao investigado Ícaro que, muito embora demonstre alguma possível participação nas condutas em tese cometidas pelo investigado Mauro – de quem, ao que parece prima facie, era seu empregado, mas não mais trabalha para sua empresa (em tese, ao menos) -, não há elementos nos autos que possam fundamentar o decreto prisional”, ponderou.

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