MPE quis prisão de mais cinco; juiz proíbe mais três empresas de participar de licitações
O juiz Roberto Ferreira Filho, da 1ª Vara Criminal de Campo Grande, negou os pedidos, mas proibiu três empresas investigadas no esquema de firmar contratos com o poder público.
Além das 11 prisões decretadas pela Justiça, o Ministério Público Estadual queria levar mais cinco pessoas para a cadeia na Operação Malebolge, que investiga desvios de dinheiro público nas prefeituras de Água Clara e Rochedo. O juiz Roberto Ferreira Filho, da 1ª Vara Criminal de Campo Grande, negou os pedidos, mas proibiu três empresas investigadas no esquema de firmar contratos com o poder público.
Ao deflagrar a Operação Malebolge no último dia 18 de fevereiro deste ano, o GECOC (Grupo Especial de Combate à Corrupção) e o Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado) prenderam 11 servidores e empresários acusados de cometer os crimes de corrupção, peculato, fraude em licitações e organização criminosa.
O grupo foi solto na mesma semana pelo desembargador Fernando Paes de Campos, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, que substituiu a prisão pelo monitoramento eletrônico.
No entanto, o MPE pediu a prisão de mais cinco: do presidente da Comissão Permanente de Licitação, Fernando Augusto de Oliveira Novaes, e do assessor da Secretaria Municipal de Saúde e Águas de Rochedo, Douglas de Barros Arantes; e dos empresários Andrea de Oliveira Miranda, da R.A. Comércio e Serviços, de Ícaro Luiz Almeida Nascimento, da Bomani Comércio e Lictações, e de Luiz Alberto Sanches Lescano, da SKS Comércio de Móveis e Equipamentos. As três empresas ficam na Capital.
O magistrado negou o pedido por considerar que os casos citados foram mais antigos, como de 2022, e não tiveram continuidade.
“Com relação aos investigados Andrea de Oliveira Miranda, Douglas de Barros Arantes, Fernando Augusto de Oliveira Novaes, Ícaro Luiz Almeida Nascimento e Luiz Alberto Sanches Lescano, embora haja indícios das práticas delituosas narradas pelo Parquet, os elementos juntados até o presente momento apontam apenas para isoladas participações”, ponderou Ferreira Filho.
“(Foram) citados em um único episódio (por exemplo com relação ao investigado Luiz Alberto, citado somente à fl. 241), seja porque a suposta conduta não é recente ou de data relativamente próxima, sem ter se prolongado no tempo (como é o caso, por exemplo, de Andrea de Oliveira, conforme conversas de fls. 177-186 que apontam para uma suposta prática de corrupção, porém, em 2022 e que não se perpetuou até hoje), o que não autoriza a decretação da prisão preventiva, tendo em vista a ausência de contemporaneidade; contudo, outras medidas cautelares a fim de assegurar a instrução criminal são necessárias”, fez uma ressalva.
“Igualmente com relação ao investigado Ícaro que, muito embora demonstre alguma possível participação nas condutas em tese cometidas pelo investigado Mauro – de quem, ao que parece prima facie, era seu empregado, mas não mais trabalha para sua empresa (em tese, ao menos) -, não há elementos nos autos que possam fundamentar o decreto prisional”, ponderou.