Português (Brasil)

Idosa é vítima de golpe financeiro em Ribas do Rio Pardo e tem prejuízo de R$ 2.639,00

Idosa é vítima de golpe financeiro em Ribas do Rio Pardo e tem prejuízo de R$ 2.639,00

Crime de estelionato foi registrado e está sob investigação

Compartilhe este conteúdo:

Uma idosa compareceu a uma unidade policial em Ribas do Rio Pardo para relatar que foi vítima de um golpe financeiro, caracterizando possível crime de estelionato, conforme o artigo 171 do Código Penal.

No dia 26 de março de 2025, a vítima recebeu uma ligação telefônica de um indivíduo que se identificou como funcionário do banco onde mantém conta. Por não utilizar aplicativos bancários e confiando na abordagem, a idosa forneceu suas informações bancárias, acreditando tratar-se de um contato legítimo da instituição financeira.

Ainda no mesmo dia, ao se dirigir até a agência bancária, retirou um extrato de sua conta e constatou múltiplas transações não reconhecidas, todas destinadas a uma mesma pessoa. O prejuízo totalizou R$ 2.639,00, distribuído nos seguintes valores:

  • R$ 50,00

  • R$ 50,00

  • R$ 499,00

  • R$ 599,00

  • R$ 600,00

  • R$ 541,00

  • R$ 300,00

A vítima afirmou que não realizou nem autorizou nenhuma dessas transferências e, diante da situação, procurou a agência bancária para relatar o ocorrido e buscar providências para o ressarcimento dos valores subtraídos.

A instituição financeira orientou a vítima a registrar um boletim de ocorrência para que o caso fosse investigado e para que pudesse solicitar o estorno das quantias debitadas indevidamente. O crime enquadra-se no artigo 171 do Código Penal, que prevê pena de reclusão de um a cinco anos e multa para quem obtém vantagem ilícita em prejuízo de outrem, mediante fraude.

A vítima também foi orientada a:

  • Solicitar ao banco o bloqueio das transações e o reembolso dos valores debitados indevidamente;

  • Registrar denúncia junto ao Banco Central e ao Procon, para questionar a responsabilidade da instituição financeira quanto à segurança da conta;

  • Acompanhar a investigação policial para a identificação e responsabilização dos envolvidos no golpe.

Diante dos fatos, o boletim de ocorrência foi lavrado, e o caso será investigado para que sejam adotadas as medidas legais cabíveis.

Fonte: Redação 90FM/PC

Compartilhe este conteúdo: